1 -Na medida das disponibilidades decorrentes do ritmo dos fluxos financeiros comunitários, os pagamentos do financiamento do FSI são efetuados do seguinte modo:
a)Pré-financiamento até 50 % do montante financiado pelo FSI, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;
b)O reembolso das despesas realizadas e pagas, acrescido do pré-financiamento referido na alínea anterior, não pode ultrapassar os 95 %;
c)O restante valor de 5 %, após aprovação do saldo.
2 -Os pagamentos só são efetuados caso o beneficiário tenha a sua situação tributária e contributiva regularizada face à administração fiscal e à segurança social, bem como se inexistirem dívidas no âmbito do FSI.