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Artigo 21.ºRegime de tesouraria

Vigente desde: 11/03/2016
As verbas do FSI devem ser mantidas em conta específica junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016