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Artigo 22.ºReembolso

Vigente desde: 11/03/2016
1 -O pedido de reembolso de despesa pode ser efetuado a partir da data de início de execução do projeto, através da submissão de formulário próprio disponibilizado para o efeito na plataforma eletrónica da responsabilidade da Autoridade Responsável, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação de suporte relevante e necessária para o efeito.
2 -O primeiro pedido de reembolso é submetido no prazo máximo de 90 dias contados da data de pagamento pela Autoridade Responsável do pré-financiamento.
3 -Entre pedidos de reembolso não pode decorrer um período superior a 90 dias.
4 -A efetivação de qualquer reembolso não supõe e não dispensa, em caso algum, a ulterior apreciação da elegibilidade e razoabilidade das correspondentes despesas, a efetuar, designadamente, em sede de acompanhamento, de controlo ou de decisão sobre o pedido de pagamento de saldo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016