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Artigo 25.ºDossier técnico-financeiro

Vigente desde: 11/03/2016
1 -Os beneficiários devem constituir e manter permanentemente atualizado um dossier técnico-financeiro do projeto.
2 -O dossier técnico-financeiro do projeto deve conter os seguintes elementos:
a)Listas de custos;
b)Cópias fiéis, extraídas após a aposição das menções referidas no n.º 2 do artigo anterior, dos documentos da despesa imputada ao projeto, referenciando o respetivo número de lançamento na contabilidade geral;
c)Documentos comprovativos da execução das diferentes atividades, de modo a que seja possível estabelecer a relação entre as despesas realizadas e a sua imputação ao projeto;
d)Justificação das taxas de imputação ao projeto e respetivo método de cálculo.
3 -O dossier técnico-financeiro deve estar disponível na sede da entidade beneficiária, estando os beneficiários obrigados, sempre que solicitado pela Autoridade Responsável, a entregar cópia dos documentos que o integrem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/03/2016