1 -Podem apresentar pedidos de financiamento os serviços e organismos do Estado com competências legais nas áreas de intervenção do FSI, assim como as organizações não governamentais, organizações internacionais e outras entidades coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam a sua atividade nas mesmas áreas.
2 -As entidades referidas no número anterior podem submeter projetos em parceria entre si, devendo, para este efeito, indicar qual destas entidades assume, perante a Autoridade Responsável, o estatuto de beneficiário, ficando os parceiros do projeto sujeitos às mesmas obrigações do beneficiário.
3 -As autoridades envolvidas nas medidas preparatórias de gestão, de acompanhamento, de avaliação, de auditoria e controlo, bem como nas medidas destinadas a reforçar a capacidade administrativa para gestão do FSI podem ser beneficiárias do financiamento de Assistência Técnica.
4 -As ações financiadas pelo FSI não podem ter fins lucrativos nem beneficiar de outras fontes de financiamento comunitário.