1 -As contribuições financeiras efetuadas ao abrigo do FSI assumem a forma de subvenções.
2 -As dotações do FSI são complementares das despesas realizadas pelas entidades referidas no artigo anterior.
3 -O FSI financia até 75 % do total das despesas elegíveis de um projeto.
4 -Relativamente a ações específicas ou prioridades estratégicas, e em situações excecionais devidamente justificadas nos termos definidos nos regulamentos específicos, a contribuição comunitária pode ser aumentada para 90 %, sendo o custo restante assegurado pelo beneficiário, diretamente ou através de financiamento de outras entidades.