No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável, podendo a taxa de cofinanciamento ascender até 100 % do total das despesas elegíveis.
Artigo 5.º — Assistência Técnica
Vigente desde: 11/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2016