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Artigo 5.ºAssistência Técnica

Vigente desde: 11/03/2016
No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável, podendo a taxa de cofinanciamento ascender até 100 % do total das despesas elegíveis.

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Em vigor desde 11/03/2016