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Artigo 6.ºRevisão do Programa Nacional

Vigente desde: 11/03/2016
Compete à Comissão Interministerial de Coordenação a aprovação da revisão do Programa Nacional após parecer prévio do Comité de Acompanhamento Técnico sobre proposta da Autoridade Responsável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016