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Artigo 14.ºMarcação dos exames de aptidão

Vigente desde: 06/02/2018
1 -A Direção Nacional da PSP publicita, através do seu sítio de internet, até 15 de janeiro, as datas de realização do exame de aptidão.
2 -O exame de aptidão é realizado em instalações da PSP ou em outras adequadas para o efeito, preferencialmente nos distritos de residência dos candidatos, exceto quando o número de candidatos seja inferior a 20.
3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os exames de aptidão para o exercício da atividade de armeiro, os quais são realizados nas instalações da Direção Nacional da PSP.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/02/2018