1 -A prova prática do exame de aptidão para obtenção da licença C e D e carta de caçador visa as matérias de manuseamento e regras de segurança de armas de fogo e correspondente reconhecimento de munições e é adaptada às características próprias do tipo de arma para a qual se destina.
2 -A prova prevista no número anterior consiste:
a)No reconhecimento de armas e identificação das correspondentes munições, a que corresponde 15 % do valor geral da prova;
b)Em teste de manuseamento e utilização das armas, nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento e descarregamento, a que corresponde 15 % do valor geral da prova;
c)Em teste de aplicação prática das normas de segurança, nomeadamente no porte, carregamento, descarregamento e uso do sistema de segurança durante a utilização, a que corresponde 30 % do valor geral da prova;
d)Em teste de tiro, que consiste em três sessões, de cinco disparos cada, a serem realizados sobre alvos colocados a distâncias não conhecidas previamente, a que corresponde 40 % do valor geral da prova.
3 -É considerado apto na prova prática o candidato que obtenha a classificação mínima de 75 % do valor total da prova.
4 -No final da prova prática do exame de aptidão, a PSP entrega aos candidatos considerados aptos documento emitido pelo ICNF, I. P., com a referência multibanco para pagamento da taxa de emissão de carta de caçador, válido por 30 dias.