1 -As entidades formadoras apresentam os conteúdos e programas dos cursos à Direção Nacional da PSP, que os aprovará no prazo de 30 dias.
2 -Os conteúdos e programas, uma vez aprovados, devem ser atualizados pelas entidades formadoras de acordo com os diplomas legais em vigor, e submetidos a parecer da Direção Nacional da PSP.