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Artigo 7.ºAprovação de conteúdos dos cursos ministrados

Vigente desde: 06/02/2018
1 -As entidades formadoras apresentam os conteúdos e programas dos cursos à Direção Nacional da PSP, que os aprovará no prazo de 30 dias.
2 -Os conteúdos e programas, uma vez aprovados, devem ser atualizados pelas entidades formadoras de acordo com os diplomas legais em vigor, e submetidos a parecer da Direção Nacional da PSP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2018