1 - A Unidade Especial de Polícia (UEP) compreende o comando, os serviços e as subunidades operacionais.
2 - Os serviços da UEP estruturam-se em área operacional e em área de apoio operacional.
3 - Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar a atividade desenvolvida pelas subunidades operacionais que a integram;
4 - Compete à área de apoio operacional assegurar o enquadramento logístico-administrativo da UEP e das suas subunidades operacionais, bem como a gestão partilhada dos seus recursos.
5 - Por despacho do diretor nacional da PSP, é estabelecida a estrutura da área operacional e da área de apoio operacional, bem como as atividades de suporte a serem prestadas pelo Departamento de Apoio Geral da Direção Nacional da PSP.
6 - As subunidades operacionais da UEP, na sua estrutura de serviços, dispõem apenas de área operacional.