Compete ao Núcleo de Comunicação Externa, abreviadamente designado por NCE:
a) Definir e coordenar a aplicação das estratégias e planos de comunicação da Agência, I. P., e dos fundos europeus bem como de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;
b) Gerir a imagem institucional e a credibilidade da Agência, I. P.;
c) Assegurar a articulação em matérias de comunicação, designadamente entre a Agência, I. P., e as autoridades de gestão;
d) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e europeias aplicáveis em matéria de informação e publicidade no âmbito dos fundos europeus bem como de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja, para este efeito, designada;
e) Organizar e gerir o centro de documentação da Agência, I. P.;
f) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.