Compete à Unidade de Certificação e Gestão de Risco, abreviadamente designada por UCGR:
a) Promover o desenvolvimento de metodologias e mecanismos de gestão de risco em articulação com as autoridades de gestão;
b) Assegurar o cumprimento das funções de autoridade de certificação relacionadas com o processo de preparação e elaboração das contas anuais dos fundos europeus, dos pedidos de pagamento intercalares dos fundos europeus, bem como de outros instrumentos, iniciativas e programas relativamente aos quais a Agência, I. P., seja designada para o exercício de funções de certificação;
c) Desenvolver ações de controlo de suporte ao exercício das funções de certificação junto das autoridades de gestão dos fundos europeus;
d) Realizar controlos de suporte aos pedidos de pagamento intercalares e às contas anuais dos fundos europeus;
e) Manter registos contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Europeia e ao Financial Mechanism Office;
f) Elaborar as previsões dos pedidos de pagamento para o exercício financeiro em curso e para o exercício seguinte, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a estes fluxos financeiros;
g) Proceder às medidas corretivas a que houver lugar, relativas aos apoios concedidos pelos fundos europeus;
h) Assegurar o apoio técnico da Agência, I. P., enquanto membro da Comissão de Auditoria e Controlo do Plano de Recuperação e Resiliência;
i) Desenvolver análises sistemáticas relativas à verificação de não acumulação de financiamentos europeus nos termos do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual;
j) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na respetiva área de atuação.