Compete à Unidade de Política Regional, abreviadamente designada por UPR:
a) Elaborar e promover a realização de estudos de natureza prospetiva, incluindo a identificação de tendências e a cenarização de médio e longo prazos, no âmbito da política regional;
b) Desenvolver estudos de apoio ao planeamento, desenho e implementação de medidas de promoção do desenvolvimento regional e da coesão económica e social e identificar e promover análises relevantes sobre a incidência territorial de políticas públicas e o impacto dos fundos europeus nas dinâmicas regionais;
c) Desenvolver e acompanhar estratégias de desenvolvimento regional de cariz suprarregional e participar em exercícios de planeamento estratégico nacionais;
d) Apoiar a formulação estratégica da cooperação territorial, garantindo alinhamento com a política de desenvolvimento regional e os fundos europeus;
e) Apoiar a configuração da territorialização de políticas nacionais, incluindo a contratualização regional e sub-regional de realizações e resultados;
f) Apoiar a elaboração e o acompanhamento dos instrumentos que definem as estratégias e os programas com incidência no desenvolvimento regional e que visam a articulação entre as medidas de política pública nacional e a sua operacionalização e concretização a nível regional;
g) Apoiar a formulação de abordagens e instrumentos de base territorial, incluindo a respetiva conceção, coordenação e programação a nível nacional;
h) Acompanhar as dinâmicas regionais, envolvendo os atores nacionais, regionais e sub-regionais, com vista a melhorar o conhecimento dos territórios nas suas diversas vertentes, desenvolvendo, nomeadamente processos de monitorização das abordagens e instrumentos territoriais e ações de capacitação sobre temas relevantes para as políticas de desenvolvimento regional e a respetiva articulação com a gestão dos fundos europeus;
i) Assegurar a participação da Agência, I. P., enquanto autoridade nacional, nos programas da cooperação territorial europeia, incluindo a representação nas respetivas estruturas de gestão e de acompanhamento;
j) Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas e, ainda, no âmbito dos programas de cooperação territorial e outras iniciativas europeias cuja gestão ou certificação sejam exercidas em território nacional;
k) Contribuir para a dinamização e divulgação dos programas de cooperação territorial europeia e outras iniciativas europeias;
l) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na área do desenvolvimento regional e da cooperação territorial.