1 - Os atos praticados no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte» são acompanhados por um auditor independente constituído por um representante da Inspeção-Geral das Finanças.
2 - No âmbito das suas atribuições de acompanhamento, cabe ao auditor independente fiscalizar a gestão e o cumprimento das normas reguladoras do sorteio «Fatura da Sorte».