1 -Em função dos valores globais constantes das faturas emitidas relativamente a cada contribuinte e comunicadas pelos respetivos emitentes à AT, são atribuídos números sequenciais, a partir da unidade, designados cupões «Fatura da Sorte», os quais formam o universo objeto de sorteio, nos termos do presente artigo.
2 -A atribuição dos cupões «Fatura da Sorte» é efetuada mensalmente, a cada adquirente.
3 -A numeração dos cupões «Fatura da Sorte» é reiniciada semestralmente.
4 -A AT atribui um cupão «Fatura da Sorte» por cada (euro) 10,00, ou fração de (euro) 10,00, da soma do valor total das faturas, incluindo impostos, em que cada pessoa singular conste como adquirente e que sejam elegíveis para efeitos do sorteio «Fatura da Sorte».
5 -Até ao dia 25 do mês anterior ao de cada sorteio regular, a AT disponibiliza às pessoas singulares referidas no artigo anterior, no Portal das Finanças e mediante acesso em sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e de palavra passe, a informação sobre as faturas elegíveis para os sorteios «Fatura da Sorte» a realizar no mês seguinte.
6 -Até ao último dia do mês anterior ao de cada sorteio regular, a AT disponibiliza às pessoas singulares, nos mesmos termos referidos no número anterior, a informação sobre os cupões «Fatura da Sorte» que lhes são atribuídos e sobre as faturas que estão na origem dos referidos cupões.
7 -Até ao último dia do mês anterior ao de cada sorteio extraordinário, a AT disponibiliza às pessoas singulares, nos mesmos termos referidos no n.º 5, a informação sobre os cupões «Fatura da Sorte» e sobre as faturas que estão na origem dos referidos cupões, elegíveis para o sorteio extraordinário a realizar no mês seguinte.
8 -Todos os sorteios regulares realizados em cada mês têm por objeto os cupões «Fatura da Sorte» atribuídos por referência às faturas comunicadas à AT, pelos respetivos emitentes, até ao final do segundo mês anterior ao da sua realização, e que não tenham sido consideradas em sorteios regulares de meses anteriores.
9 -Os sorteios extraordinários previstos no n.º 2 do artigo 2.º têm por objeto os seguintes cupões «Fatura da Sorte»:
a)Cupões «Fatura da Sorte» objeto dos sorteios regulares realizados nos meses de janeiro a junho, relativamente ao sorteio extraordinário a realizar em junho; e
b)Cupões «Fatura da Sorte» objeto dos sorteios regulares realizados nos meses de julho a dezembro, relativamente ao sorteio extraordinário a realizar em dezembro.