1 -A atribuição dos números dos cupões «Fatura da Sorte» é efetuada por ordem sequencial, seguindo a ordem crescente dos números de identificação fiscal dos contribuintes participantes no sorteio.
2 -Partindo da ordem sequencial referida no número anterior, em cada período mensal a AT decompõe o universo daqueles contribuintes, a partir dos dois primeiros dígitos do número de identificação fiscal.
3 -A cada fração assim determinada corresponderá um mês de sorteio regular, para efeito dos números seguintes.
4 -No primeiro sorteio regular, a AT atribui os cupões a partir do primeiro contribuinte identificado na primeira fração.
5 -No sorteio seguinte, a AT atribui os cupões a partir do contribuinte identificado em primeiro lugar na fração seguinte, repetindo-se este procedimento sucessivamente e reiniciando-se quando alcançada a última fração.
6 -Após a atribuição de cupões ao contribuinte com o número de identificação fiscal mais elevado, o procedimento de numeração de cupões prossegue a partir do contribuinte com o número de identificação fiscal mais baixo.