1 -Ao júri do concurso compete:
a)Receber e guardar a cópia de segurança dos registos efetuados, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b)Superintender os atos do sorteio, assegurando o integral cumprimento da lei e do presente regulamento;
c)A comprovação do direito a prémio, nos termos do disposto no artigo 11.º
2 -Das operações previstas no número anterior é lavrada ata.
3 -O júri delibera por maioria simples, não podendo deliberar na ausência de qualquer dos seus membros.
4 -As condições remuneratórias do júri do concurso são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta conjunta da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da AT.
5 -Os encargos referidos no número anterior são suportados pelo orçamento da AT.