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Artigo 9.ºPrémios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016
1 -Em cada sorteio regular é atribuído um prémio.
2 -Em cada sorteio extraordinário são atribuídos três prémios de igual valor, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo seguinte.
3 -Os prémios referidos nos números anteriores consistem em 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM).
4 -(Revogado.)
5 -Considera-se premiado o adquirente mencionado na fatura ou faturas, emitidas na forma legal, associadas ao cupão «Fatura da Sorte» a que correspondam os números extraídos nos termos do artigo 7.º
6 -A cada cupão «Fatura da Sorte» apenas pode ser atribuído um prémio em cada período mensal de sorteios regulares, e um prémio em cada sorteio extraordinário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016

Portaria n.º 62/2016 - 1.ª Série(31/03/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/02/2014 a 30/03/2016

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