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Artigo 7.ºDesistência

Vigente desde: 23/04/2002
1 -O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CPSPM, mediante requerimento dirigido ao director da EAM.
2 -Presume-se a desistência do candidato que, aprovado no concurso e regularmente convocado, não compareça para a frequência do curso.
3 -Nos casos a que se refere o n.º 1, o aluno está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/04/2002