1 -O CPSPM integra uma componente teórica e um trabalho individual escrito, a desenvolver durante o curso, sobre um tema relacionado com a actividade da Polícia Marítima.
2 -O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
a)Área de formação psicológica e de comando;
b)Área de formação jurídica;
c)Área de formação técnico-policial;
d)Área de formação tático-policial;
e)Trabalho individual final.
3 -Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através de estágios ou acções de formação apropriadas, em instituições congéneres ou em estabelecimentos de ensino específicos.
4 -(Revogado.)