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Artigo 8.ºComponentes do curso e áreas de formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2022
1 -O CPSPM integra uma componente teórica e um trabalho individual escrito, a desenvolver durante o curso, sobre um tema relacionado com a actividade da Polícia Marítima.
2 -O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
a)Área de formação psicológica e de comando;
b)Área de formação jurídica;
c)Área de formação técnico-policial;
d)Área de formação tático-policial;
e)Trabalho individual final.
3 -Determinados módulos de formação poderão ser ministrados através de estágios ou acções de formação apropriadas, em instituições congéneres ou em estabelecimentos de ensino específicos.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022

Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/04/2002 a 19/01/2022

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