1 - Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
a) Ser militar da Marinha ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em RC, nas suas várias modalidades, estar abrangido pelas condições previstas nos n.ºs 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior nacional ou, se obtido no estrangeiro, em instituição oficialmente reconhecida;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) Estar devidamente autorizado a concorrer e ingressar na classe TSN, na categoria de oficiais dos QP da Marinha.
2 - Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno limitado:
a) No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
b) No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.