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4.º

AlteradoVigente desde: 12/09/2025
O capital a que se refere o número anterior será sempre arredondado para o maior múltiplo de 1 euro que nele se contenha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2025

Portaria n.º 306/2025/1 - 1.ª Série(11/09/2025)