O capital a que se refere o número anterior será sempre arredondado para o maior múltiplo de 1 euro que nele se contenha.
4.º
AlteradoVigente desde: 12/09/2025
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Alterado
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Em vigor desde 12/09/2025
Portaria n.º 306/2025/1 - 1.ª Série(11/09/2025)