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Artigo 13.ºEncargos com medicamentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
Os encargos com medicamentos nas unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental são pagos por dia de internamento e por utente, de acordo com o previsto na tabela que consta do anexo ii à presente portaria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/02/2021 a 08/04/2025

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