Os encargos com medicamentos nas unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental são pagos por dia de internamento e por utente, de acordo com o previsto na tabela que consta do anexo ii à presente portaria.
Artigo 13.º — Encargos com medicamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025
Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
Alterado