1 - O apartamento de autonomização é uma unidade de apoio e promoção de autonomia que acolhe jovens com 15 ou mais anos de idade, com acordo de promoção e proteção, dando continuidade ao seu projeto de vida, ou mediante decisão judicial que determine ser esta a resposta mais adequada à situação específica do jovem.
2 - O apartamento de autonomização acolhe, no máximo, sete jovens.
3 - O apartamento de autonomização é um espaço habitacional unifamiliar integrado na comunidade e destina-se aos jovens que revelem a maturidade e as competências necessárias para uma vida independente e autónoma, desde que apoiada no quadro das suas necessidades específicas.
4 - O apartamento de autonomização garante aos jovens as condições que permitem a transição gradual para uma vida autónoma, nomeadamente:
a) O desenvolvimento de competências socioemocionais;
b) A gestão responsável da sua vida diária;
c) O envolvimento da família e de outras figuras de referência no processo de aquisição de competências de autonomia, salvo decisão judicial em contrário;
d) A criação de redes de referência e pertença que garantam a continuidade do apoio e segurança;
e) A integração em estrutura de ensino, de formação profissional ou de emprego;
f) (Revogada.)