As unidades de apoio e promoção de autonomia podem acolher até sete jovens, com 15 ou mais anos de idade, com projeto de promoção e proteção de autonomização para preparação para a vida ativa, de forma autónoma.
Artigo 9.º — Unidades de apoio e promoção de autonomia
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2025
Portaria n.º 197/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)
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