1 - As casas de acolhimento têm por finalidades a concretização do projeto de vida das crianças e jovens, a sua proteção e a promoção dos seus direitos.
2 - As finalidades das casas de acolhimento são prosseguidas através da adoção de metodologias de intervenção individualizada que tenham em consideração a satisfação das necessidades específicas de cada criança e jovem, incluindo a prestação dos cuidados adequados em função da idade e características particulares.