1 - No prazo máximo de 30 dias a contar da aprovação da presente portaria, é constituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação prevista no artigo 30.º do Regime de Execução do Acolhimento Residencial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na versão atual.
2 - Os membros da Comissão prevista no número anterior são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social, nos termos e para os efeitos previstos na referida norma legal.