1 - A emissão do parecer técnico e a comunicação do seu resultado ao órgão máximo de gestão da ULS, tem lugar no prazo máximo de 30 dias após a deliberação prevista no n.º 3 do artigo 8.º
2 - O prazo fixado no número anterior suspende-se sempre que se realizem de diligências adicionais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.