1 - A monitorização das USF modelo B incumbe às ULS, em articulação com DE-SNS, I. P., e assenta, designadamente, na análise dos resultados dos indicadores contantes na matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários, prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.
2 - O acompanhamento das USF modelo B tem por base, em especial, o modelo de matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional previsto no artigo 16.º, e pressupõe:
a) Acompanhamento interno, realizado através de uma autoavaliação;
b) Acompanhamento externo, realizado através de avaliações interpares, de avaliações cruzadas entre USF e de auditorias.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, a ULS elabora, semestralmente, um relatório síntese de monitorização e acompanhamento interno das USF modelo B, o qual é objeto de publicação na sua página eletrónica.
4 - O relatório referido no número anterior, segue o modelo proposto pela ENA e publicado pela DE-SNS, I. P., na sua página eletrónica.