A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com a ACSS, I. P., e a DE-SNS, I. P., adequam os sistemas de informação do SNS às regras previstas na presente portaria.
Artigo 18.º — Adequação dos sistemas de informação
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023