As empresas de seguros devem remeter ao IFAP, I. P., a informação completa relativa a contratos, sinistros e indemnizações, nos termos e prazos fixados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo sítio da Internet, nomeadamente:
a) A informação relativa à identificação do tomador e do segurado;
b) A identificação das parcelas e respetivas áreas seguras;
c) O valor seguro com discriminação da produção esperada e do respetivo preço;
d) Os riscos cobertos, o montante do prémio e o valor do apoio solicitado;
e) A informação relativa a sinistros, prejuízos e indemnizações devidas.