1 - A concessão dos apoios é formalizada por protocolo entre o promotor e o IFADAP, cuja assinatura deve ser efectuada no prazo de 30 dias após a recepção da comunicação da concessão da comparticipação financeira.
2 - O pagamento da comparticipação financeira é feito pelo IFADAP, após a verificação de que o promotor tem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
3 - Os pagamentos são efectuados após apresentação pelo promotor dos documentos comprovativos do pagamento das despesas, em conformidade com os formulários próprios.
4 - A comparticipação financeira será paga proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições constantes no protocolo, devendo o montante da primeira e última prestação representar, pelo menos, 25% e 20%, respectivamente, daquela comparticipação, salvo o disposto no número seguinte.
5 - Poderão ser estabelecidos no protocolo mecanismos de adiantamento da comparticipação financeira.