1 - As ONGA e equiparadas estão obrigadas a enviar ao IPAMB, até 30 dias úteis após a sua verificação, as alterações aos seguintes elementos:
a) Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
b) Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
c) Cópia do Diário da República onde foi publicado o extracto da alteração dos estatutos;
d) Alteração do valor da quotização dos seus associados;
e) Alteração da sede.
2 - As ONGA e equiparadas estão ainda obrigadas a enviar anualmente ao IPAMB, até 30 de Abril de cada ano:
a) Planos de actividades, relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
b) Declaração do número de associados em 31 de Dezembro do ano anterior.