1 - A inscrição no Registo é anulada a requerimento da ONGA ou equiparada interessada ou por decisão fundamentada do presidente do IPAMB, proferida na sequência de uma auditoria.
2 - A inscrição é ainda anulada quando se verifique a suspensão de inscrição de uma ONGA ou equiparada por prazo superior a dois anos.
3 - À anulação do registo aplica-se, com as necessárias adaptações, o procedimento estabelecido para a inscrição.