O Instituto de Promoção Ambiental, IPAMB, é responsável pela organização do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/98.
Artigo 2.º — Registo
Vigente desde: 29/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1999