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Artigo 20.ºRealização de auditorias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2003
1 -As auditorias às ONGA e equiparadas realizam-se na respectiva sede social e são efectuadas pelo Instituto do Ambiente.
2 -Para a realização das auditorias o Instituto do Ambiente pode recorrer a entidades externas que são sempre acompanhadas por um representante do Instituto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2003

Portaria n.º 71/2003 - 1.ª Série(20/01/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/1999 a 19/01/2003

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