O envio à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) dos documentos referidos nos artigos 8.º e 13.º do presente Regulamento, bem como de outras informações exigidas nos termos do mesmo, é feito através do sistema electrónico disponibilizado pela APA no seu sítio na Internet.
Artigo 24.º — Apresentação electrónica de dados
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Portaria n.º 771/2009 - 1.ª Série(20/07/2009)