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Artigo 4.ºAtribuição de estatuto de ONGA ou equiparada

Vigente desde: 29/06/1999
1 -O estatuto de ONGA e equiparada a ONGA e os direitos e deveres decorrentes da sua atribuição dependem da inscrição no Registo Nacional das ONGA.
2 -As ONGA que preencham as condições estabelecidas no artigo 4.º da Lei n.º 35/98 têm o direito de obter declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/1999