A inscrição no Registo das ONGA e equiparadas é feita por decisão do presidente do Instituto do Ambiente.
Artigo 7.º — Inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2003
Portaria n.º 71/2003 - 1.ª Série(20/01/2003)
Alterado