Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 27/02/2012.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 48/2012

Ver no Diário da República

Objeto

A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Âmbito

1 - As profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia são as seguintes:
a) Técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular;
b) Técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de serviço particular;
c) Técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas de serviço particular;
d) Técnico responsável pela manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
e) Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás;
f) Instalador de aparelhos a gás;
g) Técnico de gás;
h) Soldador de aços, por fusão;
i) Soldador de polietileno;
j) Operador de brasagem forte ou de soldobrasagem;
k) Operador de prensagem;
l) Projetista de redes de gás;
m) Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE);
n) Auditor energético e autor de planos de racionalização no âmbito dos transportes;
o) Auditor de cogeração.
2 - As profissões referidas nas alíneas a) a k) têm impacto na segurança do beneficiário do serviço.

Autoridade competente

A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas previstas no artigo 2.º é a Direção-Geral de Energia e Geologia.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.