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Artigo 3.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 06/05/2009
O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente, sendo as regiões definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio no caso da subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2009