O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente, sendo as regiões definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio no caso da subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento».
Artigo 3.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009