1 - Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
2 - O nível dos apoios é concedido até 80 % do custo total elegível, por um período de três anos, sendo o limite máximo do apoio estabelecido da seguinte forma:
a) (euro) 1500 para os:
i) Jovens agricultores;
ii) Agricultores cuja actividade agrícola se desenvolva em áreas submetidas a obrigações no âmbito da Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola;
iii) Agricultores cuja actividade agrícola se desenvolva em áreas submetidas a obrigações no âmbito da Rede Natura 2000;
b) (euro) 1250 para os restantes agricultores.