O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao beneficiário, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025