O conteúdo da decisão final do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 8.º, com as eventuais alterações decorrentes das reclamações apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior, é tornado público pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na sua página eletrónica, assim como por cada uma das escolas profissionais privadas, no que respeita às suas ofertas formativas objeto de financiamento.
Artigo 10.º — Divulgação de resultados
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2023
Portaria n.º 281-B/2023 - 1.ª Série(13/09/2023)
Alterado
Em vigor de 01/10/2010 a 12/09/2023
Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado