Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºDivulgação de resultados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/09/2023
O conteúdo da decisão final do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 8.º, com as eventuais alterações decorrentes das reclamações apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior, é tornado público pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na sua página eletrónica, assim como por cada uma das escolas profissionais privadas, no que respeita às suas ofertas formativas objeto de financiamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2023

Portaria n.º 281-B/2023 - 1.ª Série(13/09/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/2010 a 12/09/2023

Portaria n.º 1009-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/2007 a 30/09/2010

Comparar com a versão em vigor