1 - A presente portaria regulamenta o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, regulados na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e, respetivamente, nos Decretos-Leis n.os 1/2013, de 7 de janeiro, e 34/2021, de 14 de maio, todos na redação conferida pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quanto aos seguintes aspetos:
a) Modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo;
b) Modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA);
c) Momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados;
d) Notificações realizadas pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça;
e) Forma de pagamento da taxa de justiça;
f) Formas de apresentação de oposição e modo de pagamento da caução devida com a oposição;
g) Formas de apresentação das restantes peças processuais, incluindo o incidente de intervenção principal provocada;
h) Forma de consulta do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento;
i) Modo de disponibilização por meios informáticos do título de desocupação do locado;
j) Modo de disponibilização do requerimento de injunção em matéria de arrendamento, ao qual foi aposta a fórmula executória;
k) Designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário;
l) Regime de honorários e reembolso de despesas do agente de execução ou notário;
m) Mecanismo de revisão da nota de honorários e despesas;
n) Regime da lista de agentes de execução e de notários participantes no procedimento especial de despejo.
2 - A presente portaria procede, ainda, à regulamentação do regime de designação e de intervenção de agente de execução, de notário ou de oficial de justiça no despejo que, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, ocorra durante a ação de despejo que seja tramitada exclusivamente no tribunal.
3 - São aprovados em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os modelos do requerimento de despejo, do requerimento de injunção em matéria de arrendamento e do requerimento de oposição à injunção em matéria de arrendamento, os quais se encontram disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.