1 - Para efeitos de seleção ao apoio previsto na presente secção são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidaturas respeitantes a beneficiários com compromissos assumidos no Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) no âmbito da medida n.º 2.2.4 «Conservação do solo»;
b) Candidaturas respeitantes a beneficiários com maior proporção de superfície submetida à sementeira direta ou mobilização na linha, relativamente à superfície total de culturas temporárias;
c) Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD);
d) Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola;
e) Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor;
f) Candidaturas respeitantes a beneficiários que pertençam a agrupamento ou organização de produtores reconhecidos para o sector ou produto submetido a compromisso.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critério de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao Pedido Único (PU).