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Artigo 5.ºDuração dos compromissos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -As ações objeto da presente portaria destinam-se a apoiar os beneficiários que se comprometam a respeitar compromissos de natureza agroambiental durante um período de cinco anos.
2 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão, até um máximo de três anos, no caso da ação n.º 7.5, 'Uso eficiente da água', e até um máximo de dois anos, nos restantes casos.
3 -Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Portaria n.º 331/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/2015 a 30/12/2021

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