1 -As ações objeto da presente portaria destinam-se a apoiar os beneficiários que se comprometam a respeitar compromissos de natureza agroambiental durante um período de cinco anos.
2 -O período referido no número anterior pode ser prorrogado, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão, até um máximo de três anos, no caso da ação n.º 7.5, 'Uso eficiente da água', e até um máximo de dois anos, nos restantes casos.
3 -Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.